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Foto do escritorVivenda Quinta das Flores

Cuidador de Idoso ou Casa de Repouso?

Com o envelhecimento populacional aumenta muito o aparecimento das doenças relacionadas a esta fase da vida. Destaque para a doença de Alzheimer e as outras doenças que afetam a cognição (funções cerebrais). Essa é a principal causa de dependência entre as pessoas dessa faixa etária. A partir desse ponto, cada vez menos se tem a possibilidade de deixar o paciente sozinho por uma série de riscos. Surge a necessidade de cuidados constantes e freqüentemente 24 horas por dia.

Assumo que se não temos pessoas com essas condições na família, existem boas chances de tal situação atingir a todos os leitores. Não por desejar isso a alguém, mas é inegável que o envelhecimento e as doenças freqüentemente relacionadas estão impactando cada vez.

A estatística é de que acima dos 85 anos cerca de 30 % da população tenha o diagnóstico de Alzheimer ou outra síndrome demencial.

Durante muito tempo, eu pensei que a melhor atitude, a mais humana, mais correta fosse manter o paciente em sua residência e contratar cuidadores. Vivi isso pessoalmente em relação ao meu avô e acompanhava de perto o sofrimento da maior acometida, a minha avó. Mudei minha opinião e explico o por quê. Não acho que não possa funcionar, mas simplesmente a lei e a qualificação e treinamento dos cuidadores no Brasil é totalmente contra essa modalidade de assistência.

Gostaria de citar alguns pontos. Manter o idoso que necessita de cuidados 24 horas em casa exige a contratação de, no mínimo, quatro profissionais. São quatro “estranhos” dentro de casa, que por mais honestos que sejam, mudam toda a rotina e alteram todo ambiente domiciliar. Mantendo-se dentro da lei, ou seja, registrando-os como funcionários domésticos, além de a conta ser muito cara para a grande maioria das famílias, surge um problema enorme quando se lida com faltas. Pelo motivo que for, faltas fazem com que a família precise ir atrás de alguém para fazer a cobertura com urgência. Freqüentemente de uma hora para outra (e já com atraso) se recebe o aviso de que “hoje não poderei ir”. O familiar responsável fica muito estressado com isso.

Então se chega ao conceito de empresas de cuidados domiciliares. Escapa-se do problema das faltas (os demais tendem a persistir), mas saibam que isso faz com que a conta aumente para a família, visto que agora há um intermediário administrando isso. Outro problema, freqüentemente, essas empresas (em sua grande maioria), não estão dentro da lei. Contratam os funcionários como autônomos quando eles deveriam ter carteira assinada, do contrário a conta seria mesmo exorbitante. Mas a empresa pode ir à falência diante do primeiro processo trabalhista e os custos recaírem sobre a família contratante. Sim. Isso pode acontecer! E a maior parte das famílias contratantes não sabe disso…

Entrando na dificuldade que existe em treinar profissionais dessa área, o nível educacional da nossa população não ajuda. Nesse aspecto, com as casas de repouso isso tende a ser mais fácil e “autofiscalizado”, devido à presença concomitante de diversos profissionais no mesmo ambiente e a possibilidade de normatização e aplicação de protocolos sob a orientação de uma liderança médica da área.

Surgem as perguntas: até que ponto vale à pena manter o idoso em casa? Não seria desumano colocá-lo numa instituição? Eu não estaria abandonando o meu familiar? Qual o custo de cada uma das situações? E como fica a lei diante de cada situação? Onde conseguir bons profissionais? O que os adeptos de cuidados domiciliares alegam são estes aspectos. Mas se esquecem que: sai, em geral, mais barato; maior chance de cumprimento da legislação; não altera a dinâmica da residência e dos que lá permanecem; pode e deve ser extremamente humano e confortável.

O fato é que a maioria, senão todas as perguntas ou declarações acima, tem origem no conceito que se constata em boa parte das casas de repouso no Brasil. O de não manter condições minimamente dignas de cuidado para o idoso. A Anvisa tem uma legislação clara e rigorosa em relação a casas de repouso. Estas vão desde o zoneamento da região onde fica a casa, que é o meu maior fator de discórdia pela exigência de ser feito numa zona mista ou comercial, até as medidas de cada item no mobiliário da casa. Porém, dificilmente são seguidas na íntegra. O resultado são as expressões, que não deveriam ser regra: desumano, abandono, maus tratos…

A saída para isto é clara. Ou surgem leis que viabilizem a situação dos cuidadores domiciliares e com isso possibilite minimamente a contratação da forma correta e dentro da lei sem um custo exorbitante, ou se exige que as casas de repouso existentes atendam o que está dentro das exigências.  De qualquer forma, o que é viável hoje é a segunda opção, visto que mesmo com um ajuste da legislação, não se exclui os outros pontos negativos dos cuidados domiciliares relatados acima. Façamos nossa parte e exijamos uma postura adequada em termos legais e de fiscalização das casas. Por todo o exposto, meu voto hoje é para as boas e, dentro da lei, casas de repouso. Mudei a opinião de algum leitor? A minha mudou!

Referência: http://www.ogeriatra.com.br – Dr. Paulo Camez – Geriatra



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